RIO,
02/07/2007
SUPER
SIMPLES ENTRA EM VIGOR NESTE DOMINGO PARA LIVRAR MICROEMPRESAS DE ATÉ
80% DOS IMPOSTOS (AGÊNCIA BRASIL-ABr)
O simples
Nacional, instituído através da Lei
Geral da Micro e Pequena Empresa,
passa a vigorar a partir deste domingo
(01/07). O Super Simples, como também é
conhecido, agiliza e unifica o recolhimento de impostos da União,
dos Estados e dos Municípios para empresas com receita bruta
anual de até R$ 2,4 milhões.
A
partir de domingo, nós temos uma nova realidade tributária
para a micro e pequena empresa no país, comemora o
secretário-executivo do Comitê Gestor de Tributação
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Silas Santiago.
As
empresas que já estão no Simples Federal e não
têm pendências com o fisco passaram automaticamente para
o novo sistema. Se quiserem desistir, têm até o dia 31
deste mês para cancelar a opção. Para as que não
fazem parte do regime simplificado, o prazo é o mesmo para a
adesão. Depois disso, só em janeiro de 2008.
O
micro ou pequeno empresário que não tiver a certeza se
foi transferido ou não para o Simples Federal de forma
automática deve, segundo Silas Santiago, entrar no site
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, a partir das 8h
de hoje (02/07) para confirmar a informação.
Se,
por acaso, não houve a migração, lá (no
site), vai constar o problema: se foi na Receita Federal do Brasil ou
outra situação. No caso, a pessoa deve se dirigir à
Receita, ou aos órgãos estaduais ou municipais para
solucionar a pendência que foi apontada pelo sistema,
aconselha o secretário.
Para
participar, é preciso não ter débitos com a
Receita Federal do Brasil, com os estados e com os municípios.
Para ajudar os devedores, entrou em vigor e vai até o dia 31
deste mês, o parcelamento de impostos atrasados.
Podem ser
parcelados, no caso dos tributos federais, o Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
sobre o lucro líquido (CSLL), o Pis, a Cofins, a contribuição
patronal ao INSS E IPI (Imposto sobre produtos Industrializados).
No
caso dos estados, o parcelamento vale para Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já para os
municípios, vale no caso do Imposto sobre Serviços
(ISS). Ficam de fora apenas impostos como o IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana).
As
parcelas devem ser corrigidas pela taxa básica de juros
(Selic) e não pode ser inferiores a R$ 100. De acordo com
Silas Santiago, quem regularizar a situação, além
de sair da informalidade, vai contribuir para si próprio e
para o país, pois terá benefícios como a
contribuição patronal previdenciária.
Sob
os aspectos gerais, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é
um grande incentivo para quem está na informalidade
regularizar a sua empresa, diz o secretário-executivo.
Quem
aderir ao Simples Nacional pode obter uma redução no
pagamento de impostos de até 70%, conforme informou, na última
sexta-feira (29/06), o consultor em Políticas Público
do Sebrae Nacional, André Spinola, em entrevista ao programa
Revista Brasil da Rádio Nacional AM.
No caso
de escolas de idioma e empresas de tecnologia da informação,
que passam a fazer parte do novo regime de tributação,
a redução pode ser maior e atingir 80%, segundo ele.
De acordo
com o consultor, o Simples Nacional deve incentivar ainda o
empreendimento no país, pois a Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa facilitará a abertura de novos negócios.
Cria dispositivos que ampliarão o mercado, facilitarão
o acesso a crédito, a tecnologias, e associação
de empresas para comprar e vender em conjunto. Tudo isso criará
um cenário positivo para o cidadão brasileiro
empreender e abrir seu pequeno negócio, afirmo
Spinola.