Revista BGA





Classificação Vegetal

O que é ?

1. FINALIDADE
Determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos


2. RESPONSABILIDADE
a) Ao Ministério de Agricultura, compete normalizar, coordenar, controlar e supervisionar a execução da classificação de vegetal
b) Aos órgãos executores de classificação vegetal é delegada competência de execução da atividade, estando sob sua responsabilidade os recursos humanos, materiais e estrutura física para o atendimentos aos usuários.


3. VANTAGENS DA CLASSIFICAÇÃO VEGETAL
a) Possibilitar a classificação de produtos para diferentes usos, em função da qualidade e, a consequente diferenciação de preços e redução de despesas e embalagens, armazenamento, aumentado a eficiência no manuseio do produto
b) Facilitar a fixação de preços mínimos que contribuem para estabilização geral de preços
c) Estabelecer o uso de uma mesma terminologia nas diversas etapas de comercialização
d) Evitar a comercialização de produtos inadequados ao consumo
e) Resguardar a economia nacional dos riscos de importação de produtos inadequados ao consumo
f) Proporcionar subsídios aos órgãos públicos e privados de pesquisas e assistência técnica.


4. SOLICITAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
É preciso que exista uma solicitação. Nenhuma classificação deverá ser feita sem a respectiva solicitação formal (telefone, fax, por escrito, e agora também através da Internet.), salvo aquelas feitas compulsoriamente.


5. COLETAS DE AMOSTRAS
Obrigatoriamente cabe ao classificador ir ao armazém onde se encontra o produto e obedecendo uma metodologia, coletar a amostra em diferentes pontos do lote, homogeneizar, confeccionar, identificar e lacrar no próprio local de coleta e distribuir da seguinte maneira:
a) Primeira via - amostra de trabalho
b) Segunda via - interessado solicitante
c) Terceira via - amostra para contra prova


6. CLASSIFICAÇÃO
A classificação deverá ser feita no laboratório de classificação, sem a presença do interessado/solicitante e por um classificador devidamente registrado no Ministério da Agricultura, e com base no respectivo Padrão/Portaria.


7. CERTIFICADO DE CLASSIFICAÇÃO
O certificado de classificação é o documento hábil para transação comercial, endossáveis no prazo de sua validade e válida em todo território nacional.

Classificação vegetal é a garantia da qualidade do Produto !
Comprando ou vendendo, exija produto vegetal classificado.

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