1.
FINALIDADE
Determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas
de produtos vegetais, subprodutos e resíduos
de valor econômico, com base em padrões
oficiais, físicos ou descritos
2. RESPONSABILIDADE
a) Ao Ministério de Agricultura, compete
normalizar, coordenar, controlar e supervisionar
a execução da classificação
de vegetal
b) Aos órgãos executores de classificação
vegetal é delegada competência de execução
da atividade, estando sob sua responsabilidade os
recursos humanos, materiais e estrutura física
para o atendimentos aos usuários.
3. VANTAGENS DA CLASSIFICAÇÃO
VEGETAL
a) Possibilitar a classificação de
produtos para diferentes usos, em função
da qualidade e, a consequente diferenciação
de preços e redução de despesas
e embalagens, armazenamento, aumentado a eficiência
no manuseio do produto
b) Facilitar a fixação de preços
mínimos que contribuem para estabilização
geral de preços
c) Estabelecer o uso de uma mesma terminologia nas
diversas etapas de comercialização
d) Evitar a comercialização de produtos
inadequados ao consumo
e) Resguardar a economia nacional dos riscos de
importação de produtos inadequados
ao consumo
f) Proporcionar subsídios aos órgãos
públicos e privados de pesquisas e assistência
técnica.
4. SOLICITAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
É preciso que exista uma solicitação.
Nenhuma classificação deverá
ser feita sem a respectiva solicitação
formal (telefone, fax, por escrito, e agora também
através da Internet.), salvo aquelas feitas
compulsoriamente.
5. COLETAS DE AMOSTRAS
Obrigatoriamente cabe ao classificador ir ao armazém
onde se encontra o produto e obedecendo uma metodologia,
coletar a amostra em diferentes pontos do lote,
homogeneizar, confeccionar, identificar e lacrar
no próprio local de coleta e distribuir da
seguinte maneira:
a) Primeira via - amostra de trabalho
b) Segunda via - interessado solicitante
c) Terceira via - amostra para contra prova
6. CLASSIFICAÇÃO
A classificação deverá ser
feita no laboratório de classificação,
sem a presença do interessado/solicitante
e por um classificador devidamente registrado no
Ministério da Agricultura, e com base no
respectivo Padrão/Portaria.
7. CERTIFICADO DE CLASSIFICAÇÃO
O certificado de classificação é
o documento hábil para transação
comercial, endossáveis no prazo de sua validade
e válida em todo território nacional.
Classificação
vegetal é a garantia da qualidade do Produto
!
Comprando ou vendendo, exija produto vegetal classificado.