Revista BGA





(29/07/2010) CONTAS DE LUZ: Tarifa social tem novas regras

A nova lei para a tarifa social de energia entrou em vigor com regras que mudam o critério de triagem dos consumidores atendidos. O governo passa a levar em conta só a renda da família para credenciar beneficiários, em vez de considerar a faixa de consumo de energia. Dessa forma, todo consumidor com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, e inscrito no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal, usado para programas sociais), terá direito a descontos na conta de luz. Com a nova regra, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o governo pretende evitar desvios no propósito da tarifa social. Acontecia, por exemplo, de casas de veraneio estarem no programa, dado o baixo consumo dessas unidades. A lei estenderá o benefício para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com desconto de 100% nos primeiros 50 KWh consumidos. Para os demais cadastrados, o abatimento vai de 10% a 65%. Atualmente, o benefício chega a 19,5 milhões de casas. Dessas, 14 milhões recebem o desconto automaticamente por terem o consumo abaixo de 80 KWh por mês. De acordo com Ricardo Vidinich, Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Aneel, as concessionárias deverão avisar os consumidores que vão perder o benefício, e estes poderão recorrer, se forem inscritos no CadÚnico.

Fonte: Bem Paraná

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