Mensagem do Presidente
NEM SEMPRE O LEGAL É CERTO A CPI dos Bancos recorreu oficialmente da liminar concedida pelo STF em favor do ex-presidente do Banco Central, devolvendo a Francisco Lopes o direito ao sigilo bancário, postal, fiscal e telefônico, e desbloqueando os seus bens. O presidente da CPI, senador Belo Parga (PFL-MA), argumentou, nos dois agravos regimentais contra as liminares concedidas pelo Supremo, que elas "fazem a Comissão caminhar para a prorrogação" porque sem aqueles poderes não poderá concluir a sua missão em setembro.
Está clara a disposição de sustentar posição contra as medidas concedidas pelo STF, pela resistência a aceitar o direito de instância suprema da Justiça e querendo dividir com ele a competência de decidir sobre quebra de sigilo e bloqueio de bens. A concessão de outras liminares por ministros do Supremo, porém mostra que a divergência está longe de esgotar-se e que os senadores vão retomar a retórica do confronto de poderes com que se insurgiram contra as primeiras decisões da Justiça, desde o episódio da prisão arbitrária de Francisco Lopes, que se recusou, com base na Constituição, a depor como testemunha e se incriminar. Na entrega dos dois agravos regimentais, a CPI considera "insuportável, indevida e violenta intromissão no campo de competência do Poder Legislativo". Voltou, portanto, ao começo da divergência.
A questão original se aguçou com a arrogância que se tornou a Segunda natureza das comissões parlamentares de inquérito, utilizadas como palco de projeção política e realce eleitoral, sob inevitável toque de narcisismo oratório. Comissões parlamentares de inquérito, utilizadas como palco de projeção política e realce eleitoral, sob inevitável toque de narcisismo oratório. Comissões parlamentares de inquérito não se destinam a competir com Polícia e a Justiça, seja nas investigações, seja no julgamento. Destinam-se a levantar dados mediante meios parlamentares - inquirindo testemunhas e suspeitos de envolvimento em casos de repercussão pública - e apresentar relatório indicando o caminho legal, quando entender conveniente, para as medidas cabíveis. É certo, porém que CPI não prende nem julga. Nem deve se prestar a exibições de histrionismo.
A reivindicação de poderes iguais aos da justiça, soberanos, incontrastáveis, caracteriza anomalia de conseqüências desastrosas. Os senadores não querem apenas os poderes de quebrar sigilo e decidir indisponibilidade de bens: por trás está a intenção de dividir esses poderes com o Supremo, em caráter permanente. Que as CPIs tenham direito a todas as formas legais de investigação não significa que sejam dispensadas de recorrer à colaboração da polícia (portanto o Executivo) ou ao Judiciário (nos casos de quebra de sigilo ou de bloqueio de bens), com a fundamentação das razões do pedido. Como afirmou o ministro Carlos Velloso, presidente do STF, a CPI tem poderes "de investigação próprios das autoridades judiciais", mas algumas medidas legais são privativas da autoridade judicial "por expressa disposição constitucional". Melhor que a CPI dos Bancos recorra a maior prazo para cumprir a sua programação do que praticar atos que se voltem contra ela e resultem em trabalho inócuo do ponto de vista legal. Já proporcionou demonstrações de incompetência perfeitamente dispensáveis.
Pode, portanto, requisitar os préstimos técnicos da investigação policial e a colaboração do ministério público, e pedir à justiça autorização legal para complementar o seu trabalho naqueles casos em que carece de poder, como quebra de sigilo (bancário, postal, fiscal e telefônico). Não houvesse essa gradação de poderes, e certamente as CPIs tenderiam a ser tentadas a estabelecer a ditadura do Congresso, sobrepondo-se ao Executivo e ao Judiciário, e em vez de realizar-se na direção da democracia entrariam no processo institucional de crise, com as conseqüências políticas sabidas e rejeitadas pela opinião pública.
José de Sousa e Silva é advogado, economista e Diretor Presidente da BGARJ
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