Mensagem do Presidente
ADMINISTRAR E ADMINISTRAÇÃO
Editorial de 25 de abril de 2000
Neste maravilhoso mundo de virada do século e de milênio Nova Iorque transformou-se numa espécie de farol para balizar os caminhos da nova e da velha economia. Há alguns dias atrás os investidores em ações levaram um tremendo susto quando um santuário do novo, a bolsa eletrônica Nasdaq, que negocia ações de empresas ligadas à Internet, computadores, biotecnologia e outras áreas da moda, ameaçou derreter. O susto passou, mas dúvida de ficaram.
A primeira dúvida refere-se ao próprio conceito de nova economia. A não ser pelo marketing, não existe tal coisa como uma muralha chinesa entre o novo e o velho. O símbolo do novo, a Internet, só ganha dinheiro quando sai das salas de chat (bate-papo) e cai na real do business-to-business, ou seja, em negócios entre empresas que se reorganizam em termos logísticos, usando telecomunicações e sistemas como ferramentas.
A segunda dúvida refere-se diretamente ao mercado de ações e à feira de ilusões criada à margem da nova economia. Há um indicador complexo, pouco ousado, que retrata o que há de consistente e o que há de ilusório no mercado. Trata-se na relação preço-lucro, ou PL, que compara o lucro por ação das empresas com o valor dessas mesmas ações nas bolsas. Quanto maior o PL, menor a chance de que um investidor atento compre aquele papel.
Estima-se que o PL médio no Brasil está em torno de 10, na Argentina sobe para 17, na média da Bolsa de Nova Iorque (a bolsa da velha economia americana) fica em torno de 30 e na bolsa da moda, a Nasdaq, chega a 180. Por outras palavras, a nova economia ficou muito cara, e é por isso que houve um estoura na manada, quando os mais afobados resolveram pular do barco pensando que ele poderia afundar. Por que não afundou?
Duas lições podem-se tirar dessa minicrise. A primeira: as bolsas não afundaram porque há um fator importante de equilíbrio: a atuação dos fundos. Muitos deles são fundos que administram a poupança para a aposentadoria dos trabalhadores. Estima-se que os fundos e outros investidores institucionais respondem por mais da metade dos negócios na Nyse. Os fundos podem ganhar quando os afobados perdem.
A Segunda lição serve às autoridades brasileiras, principalmente ao Banco Central e à CVM. Trata-se da peculiaridade na administração dos sistemas de liquidação dos negócios (clearing) e sua proteção, no momento do choque entre o velho e o novo.
Quando um negócio é liquidado numa bolsa de valores, ou em bolsas de derivativos que oferecem cobertura contra os riscos dos mercados de ações, juros, câmbio e commodities em geral, configuram-se tipos diferentes de atividades (clearing e settlement) que não podem se misturar, sob pena de um arrastar o outro para seu próprio meltdown, ou derretimento.
Por outras palavras, segurador e segurado devem manter esferas distintas de administração de risco e settlement (liquidação), não só pela natureza de suas atividades, como ainda para isolar a contaminação mútua, que pode ampliar os chamados riscos sistêmicos.
Outro ponto importante é a preservação de algumas características institucionais nesses mercados. Não está escrito que todas a s mutações ocorridas nos EUA devem ser copiadas.
A CVM e o Banco Central crescerão em respeito técnico na medida que defendam a especialização das clearings, à luz das lições do choque entre a velha e a nova economia. Devem, também, olhar com muita cautela a tendência da chamada demutualization, mediante a qual as bolsas deixam de ser instituições de interesse público e passam a ser negócios com fins lucrativos. Como poderão defender interesses coletivos nessa condição?
José de Sousa e Silva é advogado, economista e Diretor Presidente da BGARJ
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