A PRIMEIRA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL


A Bolsa de Gêneros Alimentícios do Rio de Janeiro é comprometida com a área social da sua comunidade e desde a fundação é parceira do Instituto Rio, uma Fundação Comunitária e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). Uma instituição sem fins lucrativos, que investe no desenvolvimento da Zona Oeste do Rio de Janeiro.


Como Fundação Comunitária e OSCIP captamos e repassamos recursos, a partir de doações de pessoas físicas, associados, empresas, organismos brasileiros e internacionais. Toda doação é aplicada no mercado financeiro, onde são constituídos Fundos Permanentes, cujo rendimento é destinado a financiar projetos sociais de instituições carentes da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Criamos, desta forma, um patrimônio da Comunidade do RJ a médio e longo prazo.


Além do repasse de recursos, o Instituto Rio oferece cursos de capacitação às lideranças comunitárias parceiras, nas áreas de gestão, administração financeira e empreendedorismo, o que assegura a boa aplicabilidade dos recursos e autonomia de gerenciamento para as Organizações.


Projetos Apoiados:


2006 – 18 Projetos apoiados financeiramente

2005 – 13 Projetos apoiados financeiramente

2004 – 10 Projetos apoiados financeiramente


Para fazer uma doação para os programas de apoio e capacitação do Instituto Rio, faça um depósito na conta:

Instituto Rio - Ponte para o Investimento Social
Banco HSBC - Agência 1324 - Ataulfo de Paiva
Conta Corrente 0775602

Para investir no Fundo Vera Pacheco Jordão faça um depósito na conta:

Instituto Rio - Ponte para o Investimento Social
Banco Real ABN AMRO - Agência 0452 - C/C 8721556-0

Para criar um novo fundo permanente, ou saber mais sobre fundos, entre em contato conosco.

Tel: (55-21) 2259-1018 – E-mail: institutorio@institutorio.org.br

Por ser uma OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público , o Instituto Rio pode oferecer benefício fiscal para pessoas jurídicas que fazem uma doação (Lei 9.249/95 c/c a Medida Provisória 2113-32, de 21 de junho de 2001, Art. 59 e 60)