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Revista BGA





Rio de Janeiro, 30 de Dezembro de 2009.


CIRCULAR N/Nº 118/09


ANVISA FIXARÁ LIMITE PARA TOXINAS EM ALIMENTOS.



A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – fixará os limites máximos de mico toxinas em 16 ( dezesseis) categorias de alimentos. Para tanto colocou em consulta Pública, no dia 22/12/09, proposta de regulamento para o tema.


As mico toxinas são substâncias tóxicas produzidas por fungos e encontradas em alguns alimentos, principalmente grãos, sendo que sua ingestão em grande quantidade pode causar sérios danos á saúde de todos, provocando cirrose hepática, necrose aguda e até mesmo câncer, como esclareceu sua atual diretoria do que resulta a importância de seu controle e a restrição de seu consumo, As toxinas englobadas pela regulamentação são: afla toxinas,ocra toxinas A , desoxinivalenol (DON), fumonisinas(B1 + B2) e patulina.


A Contaminação dos alimentos por mico toxinas decorre,acima de tudo,do manejo incorreto das plantações e as condições de umidade e temperatura de armazenagem do alimento, alertando a diretora da agencia reguladora que uma secagem adequada do produto pode evitar esse dano.


Dentre os alimentos que deverão seguir a nova regulamentação estão café, o milho, o trigo e até mesmo o chocolate, sendo que os limites máximos de mico toxinas propostas pela ANVISA se fulcram em estudos toxicológicos internacionais que nos dão essa margem de segurança.


A Proposta da ANVISA envolve ainda procedimentos da amostragem que os órgãos da vigilância sanitária devem seguir na coleta fiscal de alimentos para verificação da existência de mico toxinas e os métodos de analise que os laboratórios devem seguir.


Os intervalos em participar da Consulta Pública 100/2009 terão 90 (noventa)

Dias para se manifestar, enviando suas contribuições para um dos seguintes endereços: Agencia Nacional de Brasília – DF, CEP 71.205.050; ou para o FAX (61) 3462-5315;ou para o e-mail: gicra@anvisa.gov.br


Sendo o que cumpre informar para o momento, firmamo-nos


Atenciosamente

Escritório de Assessoria Jurídica

José Oswaldo Correa

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