Rio de
Janeiro, 30 de Dezembro de 2009.
CIRCULAR
N/Nº 118/09
ANVISA
FIXARÁ LIMITE PARA TOXINAS EM ALIMENTOS.
A ANVISA
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
fixará os limites máximos de mico toxinas em 16 (
dezesseis) categorias de alimentos. Para tanto colocou em consulta
Pública, no dia 22/12/09, proposta de regulamento para o tema.
As mico
toxinas são substâncias tóxicas produzidas por
fungos e encontradas em alguns alimentos, principalmente grãos,
sendo que sua ingestão em grande quantidade pode causar sérios
danos á saúde de todos, provocando cirrose hepática,
necrose aguda e até mesmo câncer, como esclareceu sua
atual diretoria do que resulta a importância de seu controle e
a restrição de seu consumo, As toxinas englobadas pela
regulamentação são: afla toxinas,ocra toxinas A
, desoxinivalenol (DON), fumonisinas(B1 + B2) e patulina.
A
Contaminação dos alimentos por mico toxinas
decorre,acima de tudo,do manejo incorreto das plantações
e as condições de umidade e temperatura de armazenagem
do alimento, alertando a diretora da agencia reguladora que uma
secagem adequada do produto pode evitar esse dano.
Dentre os
alimentos que deverão seguir a nova regulamentação
estão café, o milho, o trigo e até mesmo o
chocolate, sendo que os limites máximos de mico toxinas
propostas pela ANVISA se fulcram em estudos toxicológicos
internacionais que nos dão essa margem de segurança.
A
Proposta da ANVISA envolve ainda procedimentos da amostragem que os
órgãos da vigilância sanitária devem
seguir na coleta fiscal de alimentos para verificação
da existência de mico toxinas e os métodos de analise
que os laboratórios devem seguir.
Os
intervalos em participar da Consulta Pública 100/2009 terão
90 (noventa)
Dias para
se manifestar, enviando suas contribuições para um dos
seguintes endereços: Agencia Nacional de Brasília –
DF, CEP 71.205.050; ou para o FAX (61) 3462-5315;ou para o e-mail:
gicra@anvisa.gov.br
Sendo o
que cumpre informar para o momento, firmamo-nos
Atenciosamente
Escritório
de Assessoria Jurídica
José
Oswaldo Correa
.