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Revista BGA





Rio de Janeiro, 30 de Dezembro de 2009.


CIRCULAR N/Nº 117/09


RECEITA ANUNCIA RIGOROSO CONTROLE DO USO DE CRÉDITOS DE PIS/CONFINS: EMPRESAS DO REGIME DE NÃO-CUMULATIVIDADE.



Divulgada recentemente pela Receita Federal nova medida no combate á sonegação de tributos,direcionando esforços no controle da compensação de créditos do PIS/CONFINS.


A partir de fevereiro os grandes contribuintes, em torno de 150 (cento e cinqüenta) empresas, requerentes da compensação do beneficio, ou seja, a titularidade de créditos para abater, o que só é possível para os incluídos no regime de não- comutatividade.


Tal providência integra um pacote de medidas que a Receita vem anunciando nos últimos dias do ano em curso para coibir fraudes e atacar a sonegação. Nada mais justo, porém, é sempre bom lembrar que, nessas campanhas desenfreadas qualquer deslize ou erro na escrituração ou algum lançamento pode ser interpretado como fraudes e , além de onerar a empresa como multas e outras sanções, complicar bastante a vida de seus titulares.


Alertamos a todos, portanto,para o maior cuidado com os lançamentos,escrituração e aproveitamento de créditos no ano prestes a iniciar.


O Fisco atribui a queda da arrecadação no corrente ano a alguns fatores, entre os quais a irregularidade na compensação, mormente do PIS/CONFINS apurado pelo regime da não- comutatividade aplicada a inúmeras empresas que nele se enquadram. Neste sistema uma empresa recolhe a contribuição devida por toda a cadeia produtiva e o restante dos estabelecimentos passa a ter um crédito referente ao tributo já recolhido.


Atualmente a empresa solicita a compensação desses créditos por meio de um programa em que há o acerto automático entre os impostos devidos e os benefícios acumulados. Tal procedimento sempre foi objeto de controle pela Receita Federal, cuja homologação só se dava após alguns dias despedidos em meticuloso exame. Em alguns casos a fiscalização intima a empresa a apresentar os documentos, notas fiscais, referentes ao crédito compensado no prazo legal de 05 (cinco) dias.


Com a nova regra, divulgada ao final do mês em curso – 12/09- as empresas que recolhem imposto pelo regime de lucro real precisarão enviar ao fisco, previamente, um arquivo digital com as notas fiscais em que o crédito foi gerado. No ato da remessa o contribuinte receberá um código, que deverá ser informado no pedido de compensação dos créditos, sem o que seu pleito não será aceito pela Receita Federal e a compensação automática e não se dará a compensação automática.


O controle prévio inibirá as tentativas de fraudes, segundo autoridade fiscal, e sua instauração visa à recuperação de arrecadação, mas se deve a identificação de uso indevido de créditos, detectando por intensificada auditoria.


Além da comprovação previa, o fisco contará com sistema de auditoria de créditos cuja a instalação se encerrará no segundo semestre de 2010, o que possibilitará a análise dos pedidos de compensação em um prazo de 03 ( três) meses.


Sendo o que cumpre informar para o momento, firmamo-nos


Atenciosamente


Escritório de Assessoria Jurídica

José Oswaldo Correa

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