Rio de
Janeiro, 30 de Dezembro de 2009.
CIRCULAR
N/Nº 117/09
RECEITA
ANUNCIA RIGOROSO CONTROLE DO USO DE CRÉDITOS DE PIS/CONFINS:
EMPRESAS DO REGIME DE NÃO-CUMULATIVIDADE.
Divulgada
recentemente pela Receita Federal nova medida no combate á
sonegação de tributos,direcionando esforços no
controle da compensação de créditos do
PIS/CONFINS.
A partir de
fevereiro os grandes contribuintes, em torno de 150 (cento e
cinqüenta) empresas, requerentes da compensação do
beneficio, ou seja, a titularidade de créditos para abater, o
que só é possível para os incluídos no
regime de não- comutatividade.
Tal
providência integra um pacote de medidas que a Receita vem
anunciando nos últimos dias do ano em curso para coibir
fraudes e atacar a sonegação. Nada mais justo, porém,
é sempre bom lembrar que, nessas campanhas desenfreadas
qualquer deslize ou erro na escrituração ou algum
lançamento pode ser interpretado como fraudes e , além
de onerar a empresa como multas e outras sanções,
complicar bastante a vida de seus titulares.
Alertamos a
todos, portanto,para o maior cuidado com os lançamentos,escrituração
e aproveitamento de créditos no ano prestes a iniciar.
O Fisco
atribui a queda da arrecadação no corrente ano a alguns
fatores, entre os quais a irregularidade na compensação,
mormente do PIS/CONFINS apurado pelo regime da não-
comutatividade aplicada a inúmeras empresas que nele se
enquadram. Neste sistema uma empresa recolhe a contribuição
devida por toda a cadeia produtiva e o restante dos estabelecimentos
passa a ter um crédito referente ao tributo já
recolhido.
Atualmente a
empresa solicita a compensação desses créditos
por meio de um programa em que há o acerto automático
entre os impostos devidos e os benefícios acumulados. Tal
procedimento sempre foi objeto de controle pela Receita Federal, cuja
homologação só se dava após alguns dias
despedidos em meticuloso exame. Em alguns casos a fiscalização
intima a empresa a apresentar os documentos, notas fiscais,
referentes ao crédito compensado no prazo legal de 05 (cinco)
dias.
Com a nova
regra, divulgada ao final do mês em curso – 12/09- as
empresas que recolhem imposto pelo regime de lucro real precisarão
enviar ao fisco, previamente, um arquivo digital com as notas fiscais
em que o crédito foi gerado. No ato da remessa o contribuinte
receberá um código, que deverá ser informado no
pedido de compensação dos créditos, sem o que
seu pleito não será aceito pela Receita Federal e a
compensação automática e não se dará
a compensação automática.
O controle
prévio inibirá as tentativas de fraudes, segundo
autoridade fiscal, e sua instauração visa à
recuperação de arrecadação, mas se deve a
identificação de uso indevido de créditos,
detectando por intensificada auditoria.
Além
da comprovação previa, o fisco contará com
sistema de auditoria de créditos cuja a instalação
se encerrará no segundo semestre de 2010, o que possibilitará
a análise dos pedidos de compensação em um prazo
de 03 ( três) meses.
Sendo o que
cumpre informar para o momento, firmamo-nos
Atenciosamente
Escritório
de Assessoria Jurídica
José
Oswaldo Correa
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