Rio de
Janeiro, 30 de dezembro de 2009.
CIRCULAR
/Nº 113/2009
PROIBIDA
A EXPOSIÇÃO E VENDA DE FRANGOS CONGELADOS E SUAVEMENTE
TEMPERADOS
A
medida acima definida, o veto à comercialização
dos frangos congelados e temperados, está movimentando
rigorosa fiscalização, com apoio de vários
órgãos tais como Ministério da Agricultura,
PROCONS, DECONS, ANVISA, Polícia Federal e Ministério
da Justiça, este através do DPDC, Departamento de
Proteção à cidadania.
Qualquer
transgressão será objeto de penalidades severas com o
intuito de coibir, de forma drástica, a venda do declinado
produto, basicamente em função da constatação
de condutas irregulares no conteúdo dos mesmos, inclusive
desatendimento aos níveis máximos aceitáveis de
água.
Dessa forma,
é nosso dever alertar ao segmento supermercadista para que
todos tomem as providências imediatas e inadiáveis junto
a todos os seus estabelecimentos bem como os seus parceiros na cadeia
produtiva, tendo em vista que o DPDC entende que o fornecedor de
serviços, nos termos da Lei Nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, que dispõe sobre a proteção do
consumidor –CDC – responde solidariamente, independente
de sua culpa, pela reparação de qualquer espécie
de dano causado aos consumidores, bem como por informações
inadequadas.
Este alerta
vale, portanto, para os varejistas do ramo de supermercados e,
também, para seus parceiros, inclusive indústrias,
devendo todas estar preparados para fiscalização e
tomarem as providências necessárias para evitar sérios
problemas que estão sendo antecipados pelas autoridades.
Sendo o que
cumpre informar para o momento, firmamo-nos
Atenciosamente
Escritório
de Assessoria Jurídica
José
Oswaldo Correa
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