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Revista BGA





Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2009.


CIRCULAR /Nº 113/2009


PROIBIDA A EXPOSIÇÃO E VENDA DE FRANGOS CONGELADOS E SUAVEMENTE TEMPERADOS


A medida acima definida, o veto à comercialização dos frangos congelados e temperados, está movimentando rigorosa fiscalização, com apoio de vários órgãos tais como Ministério da Agricultura, PROCONS, DECONS, ANVISA, Polícia Federal e Ministério da Justiça, este através do DPDC, Departamento de Proteção à cidadania.


Qualquer transgressão será objeto de penalidades severas com o intuito de coibir, de forma drástica, a venda do declinado produto, basicamente em função da constatação de condutas irregulares no conteúdo dos mesmos, inclusive desatendimento aos níveis máximos aceitáveis de água.


Dessa forma, é nosso dever alertar ao segmento supermercadista para que todos tomem as providências imediatas e inadiáveis junto a todos os seus estabelecimentos bem como os seus parceiros na cadeia produtiva, tendo em vista que o DPDC entende que o fornecedor de serviços, nos termos da Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor –CDC – responde solidariamente, independente de sua culpa, pela reparação de qualquer espécie de dano causado aos consumidores, bem como por informações inadequadas.


Este alerta vale, portanto, para os varejistas do ramo de supermercados e, também, para seus parceiros, inclusive indústrias, devendo todas estar preparados para fiscalização e tomarem as providências necessárias para evitar sérios problemas que estão sendo antecipados pelas autoridades.


Sendo o que cumpre informar para o momento, firmamo-nos


Atenciosamente

Escritório de Assessoria Jurídica

José Oswaldo Correa

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