Rio de
Janeiro, 22 de dezembro de 2009.
CIRCULAR
N/N° 111/2009
Em
2010 a Receita Federal Promete Maior Rigor e o Governo Acena com
incentivos: Medida Provisória Nº 472
Foram
divulgadas pela Receita Federal nova medidas de combate a sonegação
por parte de pessoas físicas e jurídicas, com o fim de
assegurar a arrecadação e repor a sua defasagem
resultante da crise econômica, entre outros fatores.
A Medida Provisória Nº 472 institui multa para as pessoas
físicas que utilizarem notas frias nas declarações
do Imposto de Renda para dedução de maior valor e
conseqüente aumento da importância a ser restituída.
A penalidade pecuniária, 75% sobre valor sonegado, inova, pois
até então a verificação de tal fraude
implicava na cobrança do imposto devido, se possível
abatido da restituição. A comprovação da
má-fé por parte do contribuinte eleva a multa para 150%
do valor sonegado.
As pessoas jurídicas também são penalizadas pelo
uso de créditos fictícios para reduzir o Imposto de
Renda a pagar, também com multa de 75% do valor sonegado, que
vale para operações futuras. A sanção
também vale para operações futuras, pois muitas
empresas para fazer caixa no auge da crise fizeram compensações
irregulares no ano que se encerra, e como a Receita pode levar até
cinco anos para analisá-los os aludidos contribuintes deixam
para resolver esse tipo dependência depois, pois até
então os juros e as multas eram inferiores ao custo
financeiro.
A medida provisória controla ainda os atalhos para paraísos
fiscais ou para o usufruto de benefícios deles advindos. Assim
é que adoção de domicilio internacional em
paraísos fiscais por pessoas físicas deverá ser
comprovada, sem o que o contribuinte que tem rendimentos fora do país
não poderá apresentar declaração de não
residente. As empresas que contratarem serviços em paraísos
fiscais e fizeram remessas para esses países terão que
comprovar essa operação, inclusive demonstrar que o
contratado tem qualificação e capacidade para tanto.
Nos empréstimos de uma empresa sediada no exterior para sua
subsidiária no Brasil, o pagamento dos juros (que é
remetido do Brasil para fora) não poderá mais ser
abatido integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda,
como acontece hoje. Se a remessa for para um paraíso fiscal, o
abatimento será limitado a 30% do patrimônio liquido da
empresa, mas para os demais será até de duas vezes o
valor do seu patrimônio liquido.
Além do maior controle fiscal a MP 472 introduz incentivos
anteriormente anunciados pelo governo para estimular o crescimento,
inclusive, o regime especial para a infraestrutura da indústria
petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Cria ainda o Regime especial de Incentivos Tributários para
Industria Aeronáutica Brasileira ( Retaero), que desonera de
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializado e PIS/COFINS as
empresas que produzam insumos para partes e peças da industria
aeronáutica, benefício até então restrito
a fabricação de aeronaves, benefício até
então restrito a fabricação de aeronaves e de
partes e peças das mesmas.
Seguindo a linha de incentivo o Conselho Monetário Nacional
aprovou a prorrogação da linha de crédito com
recursos Tesouro Nacional, via BNDS para a compra de ônibus ,
caminhões e bens de capital em geral, estendendo as condições
de juros subsidiado
para 29 de junho de 2010.
Em síntese, a proposta é maior rigor no controle fiscal
e incremento da arrecadação, concomitante a
considerável incentivo, ou seja, um maior combate dos maus
contribuintes em benefício da iniciativa privada que age
corretamente. Agora é esperar para ver as medidas na prática,
cujos efeitos dependem de sua aplicação absolutamente
isenta e imparcial.
Sendo
o que cumpre informar para o momento, firmamo-nos
Atenciosamente,
ESCRITÓRIO DE ASSESSORIA JURIDICA
JOSÉ OSWALDO CORRÊA
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