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Revista BGA





Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.


CIRCULAR N/N° 111/2009


Em 2010 a Receita Federal Promete Maior Rigor e o Governo Acena com incentivos: Medida Provisória Nº 472


Foram divulgadas pela Receita Federal nova medidas de combate a sonegação por parte de pessoas físicas e jurídicas, com o fim de assegurar a arrecadação e repor a sua defasagem resultante da crise econômica, entre outros fatores.


A Medida Provisória Nº 472 institui multa para as pessoas físicas que utilizarem notas frias nas declarações do Imposto de Renda para dedução de maior valor e conseqüente aumento da importância a ser restituída. A penalidade pecuniária, 75% sobre valor sonegado, inova, pois até então a verificação de tal fraude implicava na cobrança do imposto devido, se possível abatido da restituição. A comprovação da má-fé por parte do contribuinte eleva a multa para 150% do valor sonegado.

As pessoas jurídicas também são penalizadas pelo uso de créditos fictícios para reduzir o Imposto de Renda a pagar, também com multa de 75% do valor sonegado, que vale para operações futuras. A sanção também vale para operações futuras, pois muitas empresas para fazer caixa no auge da crise fizeram compensações irregulares no ano que se encerra, e como a Receita pode levar até cinco anos para analisá-los os aludidos contribuintes deixam para resolver esse tipo dependência depois, pois até então os juros e as multas eram inferiores ao custo financeiro.

A medida provisória controla ainda os atalhos para paraísos fiscais ou para o usufruto de benefícios deles advindos. Assim é que adoção de domicilio internacional em paraísos fiscais por pessoas físicas deverá ser comprovada, sem o que o contribuinte que tem rendimentos fora do país não poderá apresentar declaração de não residente. As empresas que contratarem serviços em paraísos fiscais e fizeram remessas para esses países terão que comprovar essa operação, inclusive demonstrar que o contratado tem qualificação e capacidade para tanto.


Nos empréstimos de uma empresa sediada no exterior para sua subsidiária no Brasil, o pagamento dos juros (que é remetido do Brasil para fora) não poderá mais ser abatido integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda, como acontece hoje. Se a remessa for para um paraíso fiscal, o abatimento será limitado a 30% do patrimônio liquido da empresa, mas para os demais será até de duas vezes o valor do seu patrimônio liquido.


Além do maior controle fiscal a MP 472 introduz incentivos anteriormente anunciados pelo governo para estimular o crescimento, inclusive, o regime especial para a infraestrutura da indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Cria ainda o Regime especial de Incentivos Tributários para Industria Aeronáutica Brasileira ( Retaero), que desonera de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializado e PIS/COFINS as empresas que produzam insumos para partes e peças da industria aeronáutica, benefício até então restrito a fabricação de aeronaves, benefício até então restrito a fabricação de aeronaves e de partes e peças das mesmas.


Seguindo a linha de incentivo o Conselho Monetário Nacional aprovou a prorrogação da linha de crédito com recursos Tesouro Nacional, via BNDS para a compra de ônibus , caminhões e bens de capital em geral, estendendo as condições de juros subsidiado

para 29 de junho de 2010.


Em síntese, a proposta é maior rigor no controle fiscal e incremento da arrecadação, concomitante a considerável incentivo, ou seja, um maior combate dos maus contribuintes em benefício da iniciativa privada que age corretamente. Agora é esperar para ver as medidas na prática, cujos efeitos dependem de sua aplicação absolutamente isenta e imparcial.


Sendo o que cumpre informar para o momento, firmamo-nos


Atenciosamente,


ESCRITÓRIO DE ASSESSORIA JURIDICA

JOSÉ OSWALDO CORRÊA

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