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Revista BGA





CIRCULAR N / Nº 018/ 07

Prezado cliente,

As empresas que aderiram ao REFIS III/ APEX precisam estar atentas, pois necessitam informar à receita federal o valor dos débitos incluídos no parcelamento. O prazo final encerra-se no dia 16/02/2007, às 20 h.

A obrigação decorre da Portaria SRF/PGNF 1 /2007,

e estava prevista na MP 303, que instituiu o parcelamento.

Pelo REFIS III, as empresas puderam parcelar em até 130 meses os débitos trinbutários e previdenciários existentes até 31 de dezembro de 2005.

As pessoas jurídicas que optarem pelos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 8º da Medida provisória nº 303, de 2006, não poderão, enquanto vinculados a estes, parcelar quaisquer outros débitos junto à SRF ou à PGFN.

A declaração de débitos PAEX tem a finalidade de:

I- confessar débitos, de forma irretratável e irrevogável:

a) a serem incuídos no PAEX, ainda não confessados à Secretaria da Receita Federal (SRF), total ou parcialmente, quando se tratar de devedor desobrigado de entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica;

b) em relação aos quais houve desistência de ação judicial, bem como prestar informações sobre o processo correspondente a essa ação;

c) relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, não concluída no prazo fixado no caput, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica;

II- prestar informações relativas aos débitos e aos respectivos processos administrativos, em relação aos quais houve desistência de impugnação ou de recurso.

Deverão ser confessados débitos com vencimento:


I- até 28 de fevereiro de 2003, para optante pelo parcelamento instituído pelo art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 2006;

II- entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, para optante pelo parcelamento instituído pelo art. 8º da Medida provisória nº 303, de 2006.

Os detalhamentos para cumprimento da obrigação estão contidos na Portaria SRF/ PGFN 1 / 2007.

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