CIRCULAR N / Nº 018/ 07
Prezado
cliente,
As empresas que aderiram ao
REFIS III/ APEX precisam estar atentas, pois necessitam informar à
receita federal o valor dos débitos incluídos no
parcelamento. O prazo final encerra-se no dia 16/02/2007, às
20 h.
A obrigação
decorre da Portaria SRF/PGNF 1 /2007,
e
estava prevista na MP 303, que instituiu o parcelamento.
Pelo REFIS III, as empresas
puderam parcelar em até 130 meses os débitos
trinbutários e previdenciários existentes até 31
de dezembro de 2005.
As pessoas jurídicas
que optarem pelos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 8º
da Medida provisória nº 303, de 2006, não poderão,
enquanto vinculados a estes, parcelar quaisquer outros débitos
junto à SRF ou à PGFN.
A
declaração de débitos PAEX tem a finalidade de:
I-
confessar débitos, de forma irretratável e irrevogável:
a)
a serem incuídos no PAEX, ainda não confessados à
Secretaria da Receita Federal (SRF), total ou parcialmente, quando se
tratar de devedor desobrigado de entrega de Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) ou da Declaração Simplificada da Pessoa
Jurídica;
b)
em relação aos quais houve desistência de ação
judicial, bem como prestar informações sobre o processo
correspondente a essa ação;
c)
relativos a tributos e contribuições correspondentes a
períodos de apuração objeto de ação
fiscal por parte da SRF, não concluída no prazo fixado
no caput, independentemente de o devedor estar ou não obrigado
à entrega de declaração específica;
II-
prestar informações relativas aos débitos e aos
respectivos processos administrativos, em relação aos
quais houve desistência de impugnação ou de
recurso.
Deverão ser confessados
débitos com vencimento:
I-
até 28 de fevereiro de 2003, para optante pelo parcelamento
instituído pelo art. 1º da Medida Provisória nº
303, de 2006;
II-
entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, para
optante pelo parcelamento instituído pelo art. 8º da
Medida provisória nº 303, de 2006.
Os detalhamentos para
cumprimento da obrigação estão contidos na
Portaria SRF/ PGFN 1 / 2007.